
Exibição de Livros
O direito de fiscalizar a gestão dos negócios da companhia pode também ser exercido diretamente pelos acionistas minoritários, mediante procedimento judicial de exibição dos livros da companhia, sempre que tenham ocorrido atos violadores da lei ou do estatuto, ou quando haja fundada suspeita de grave irregularidade praticada por órgão qualquer da companhia. Para que tenha legitimidade para requerer a exibição judicial dos livros, o acionista ou grupo de acionistas minoritários deve ser titular de, pelo menos, 5% do capital social (art. 105 da Lei das S.A.).
Fonte: Ibovespa; Portal Do Investidor
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