Forma de interferência na administração: O Direito de Fiscalização é um Direito Essencial do Acionista

O Direito de Fiscalização é um Direito Essencial do Acionista
A Lei das S.A. determina que todo acionista de uma companhia tem o direito essencial de fiscalizar a gestão dos negócios sociais (art. 109, inciso III, da Lei das S.A.).
Todavia, esta fiscalização deve ser feita nas formas admitidas na própria Lei, inclusive por meio do Conselho Fiscal ou mediante requisição, à companhia, de exibição de seus livros.
Fonte: Ibovespa; Portal Do Investidor
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