
Inexistência da proteção dada pelas regras brasileiras
É importante considerar também que as regras de proteção do investidor, aplicáveis aos participantes devidamente autorizados, podem não ser seguidas pelos ofertantes desse tipo de investimento, mesmo que sejam, de fato, instituições existentes.
Um exemplo importante é o dever de verificar a adequação do produto oferecido ao perfil do investidor, obrigação conhecida como “suitability”. Os participantes devidamente autorizados a atuar no mercado brasileiro são obrigados a avaliar o perfil do investidor e a restringir as ofertas feitas aos produtos compatíveis com esse perfil.
Outra regra importante para a proteção do investidor é a obrigação de gravação de ordens. Os intermediários brasileiros devem manter o registro das solicitações de investimento feitas pelos seus clientes, com o histórico adequado das condições estipuladas para a execução dos negócios. Assim, existem meios que podem ser utilizados para dirimir quaisquer dúvidas que venham a surgir após as transações.
As regras brasileiras exigem também a devida segregação dos recursos dos investidores e determinam que o atendimento seja feito por profissionais capacitados e certificados. Nem sempre o investidor que opte por lidar com instituições estrangeiras estará amparado por medidas desse tipo.
É importante destacar também que, mesmo que o intermediário seja devidamente registrado em um regulador estrangeiro, não há qualquer garantia de que, em caso de problemas, aquele regulador atuará na defesa do investidor brasileiro, já que muitas vezes o mandato legal da entidade prevê apenas a proteção dos investidores daquele país.
Falta de informação adequada sobre o produto
A aprovação de um contrato derivativo para negociação no mercado brasileiro, pela CVM, garante que serão prestadas ao investidor informações completas, padronizadas e atualizadas a respeito do produto.
Esse procedimento de aprovação pelo órgão regulador assegura aos investidores o acesso a dados necessários para uma tomada de decisão de investimento consciente e bem informada a respeito das características e dos riscos do produto, tais como: a unidade de negociação, a forma de cotação, os critérios de cálculo dos preços de liquidação, dos ajustes e das margens, as formas de liquidação, as eventuais restrições de acesso a determinados investidores e os limites de posição por investidor, por intermediário e de contratos em aberto.
Como no caso do Forex, não há o registro e nem a aprovação da CVM para negociação no mercado brasileiro, não há como garantir ou exigir, antecipadamente, que o investidor tenha acesso a todas essas informações.
Nunca tome decisões de investimento de forma apressada.
Pesquise sobre o tipo de investimento oferecido, antes de decidir.
Assegure-se de que a instituição por trás do investimento é registrada junto à CVM ou ao Banco Central.
Desconfie de promessas de altos rendimentos com baixo risco.
O que fazer em caso de problemas?
Fale com a CVM
Para consultas, reclamações e sugestões, utilize os canais abaixo:
Internet
Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC)
www.cvm.gov.br > Atendimento
Telefone
Consulte o número em www.cvm.gov.br>Atendimento
Carta / Pessoalmente
Superintendência de Proteção e Orientação aos Investidores:
• RJ: Rua Sete de Setembro, 111 - 5º andar - CEP 20050-901
• SP: Rua Cincinato Braga, 340 - 2º andar - CEP 01333-010
Fonte: Investidor
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