
Espécies de Ações
As ações podem ser de diferentes espécies, conforme os direitos que concedem a seus acionistas. O Estatuto Social das Companhias, que é o conjunto de regras que deve ser cumprida pelos administradores e acionistas, define as características de cada espécie de ações, que podem ser:
Ação Ordinária (sigla ON)
Sua principal característica é conferir ao seu titular direito a voto nas Assembleias de acionistas.
Ação Preferencial (sigla PN)
Normalmente, o Estatuto retira dessa espécie de ação o direito de voto. Em contrapartida, concede outras vantagens, tais como prioridade na distribuição de dividendos ou no reembolso de capital, podendo, ainda, possuir prioridades específicas, se admitidas à negociação no mercado.
As ações preferenciais podem ser divididas em classes, tais como, classe "A", "B" etc. Os direitos de cada classe constam do Estatuto Social.
Fonte: Portal Do Investidor
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