
Importância do Direito de Voto
Nas sociedades anônimas, a vontade social forma-se por meio do exercício do direito de voto, manifestado nas Assembleias Gerais.
Assim, o acionista minoritário, ao participar e votar nas Assembleias Gerais, está exercendo uma prerrogativa fundamental da condição de acionista, visto que o voto por ele manifestado poderá influenciar a formação da vontade da sociedade anônima.
Ao exercer tal direito, o acionista, seja minoritário ou controlador, deve sempre observar o princípio básico de que o voto visa ao atendimento do interesse da sociedade, e não aos interesses particulares de cada acionista (art. 115 da Lei das S.A.).
Em vista disso, a Lei das S.A. estabelece que o voto proferido de forma contrária ao interesse da sociedade poderá vir a ser anulado e que o acionista poderá vir a ser responsabilizado pelos prejuízos que sua conduta contrária ao interesse social causar à sociedade ou a terceiros, ainda que seu voto não tenha prevalecido na Assembleia Geral.
Fonte: Ibovespa; Portal Do Investidor
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