Direito de Subscrição: O direito de preferência para a subscrição de ações

Resultado de imagem para ações

O direito de preferência para a subscrição de ações

Quando alguém adquire ações, passa a ser titular de uma fração do capital social de uma companhia. Por exemplo, se uma companhia possui 1.000.000 de ações emitidas, e um investidor compra 100 ações, ele terá então 0,01% de participação na companhia.

Todavia, quando o capital é aumentado e novas ações são emitidas, as ações até então detidas por tal acionista passam a representar uma fração menor do capital, ainda que o valor em moeda seja o mesmo. Supondo que essa companhia tenha emitido 200.000 novas ações, a quantidade total de ações passará a ser de 1.200.000, mas a participação do acionista, caso ele permaneça apenas com as 100 ações adquiridas originalmente, cairá para 0,008% (100/1.200.000). 

Para evitar que ocorra essa diminuição na participação percentual detida pelo acionista no capital da companhia, a lei assegura a todos os acionistas, como um direito essencial, a preferência na subscrição das novas ações que vierem a ser emitidas em um aumento de capital (art. 109, inciso IV, da Lei das S.A.), na proporção de sua participação no capital, anteriormente ao aumento proposto. 

Seguindo o exemplo, nesse aumento de capital hipotético esse acionista teria o direito de adquirir o equivalente a 0,01% das novas 200.000 ações emitidas. Se exercer esse direito, passará a ter 120 ações (100 que já tinha mais as 20 adquiridas no aumento de capital). Dessa forma, manteria a sua participação de 0,01% (120/1.200.000) na companhia. 


O direito de subscrição é também concedido aos acionistas nos casos de emissão de títulos conversíveis em ações, tais como debêntures conversíveis e bônus de subscrição.

No entanto, o direito de subscrição só pode ser exercido dentro de um prazo limitado, que deverá ser fixado pelo estatuto social da companhia ou na Assembleia em que for deliberado o aumento do capital social ou a emissão do título conversível em ações da companhia, e não poderá ser inferior a 30 (trinta) dias (art. 171 da Lei das S.A.). Neste período, o acionista deverá manifestar sua intenção de subscrever as novas ações emitidas no âmbito do aumento de capital ou dos títulos conversíveis em ações, conforme o caso. Caso não o faça, o direito de preferência caducará.

E atenção! Devido a uma regra da Central Depositária da BM&FBovespa, os investidores cujas ações estejam custodiadas lá têm que manifestar o seu interesse de subscrever as ações até no máximo dois dias úteis antes da data limite estipulada pela companhia para o exercício do seu direito.

Alternativamente, caso não deseje participar do aumento, o acionista pode ceder seu direito de preferência (art. 171, § 6º, da Lei das S.A.). Da mesma forma que as ações, o direito de subscrevê-las pode ser livremente negociado, inclusive em bolsa de valores. 

Fonte: Investidor.gov

Comentários