
Oferta Inicial de Ativos Virtuais (Initial Coin Offering – ICO)
Com o passar do tempo, vislumbrou-se que as tecnologias que viabilizavam o funcionamento dos primeiros criptoativos, como o Bitcoin, poderiam ser usadas para outras finalidades. A rede distribuída de computadores deixaria de fazer apenas o registro e a validação de transações, e poderia também rodar programas, registrar contratos e executá-los de forma autônoma, sem intervenção de intermediários.
A possibilidade de traduzir um contrato em código-fonte e confiar sua execução a uma rede distribuída de computadores trouxe inúmeras possibilidades de aplicação. A primeira grande manifestação do potencial desse novo uso da tecnologia foi o fenômeno dos ICOs (Initial Coin Offerings), ou oferta inicial de ativos virtuais.
Empresas ou projetos em estágio inicial de crescimento encontraram no ICO uma ferramenta para captar recursos financeiros junto ao público. Em troca, emitem ativos virtuais em favor dos investidores. As denominações mais comuns desses ativos virtuais emitidos são criptomoedas ou tokens.
Os tokens, que conferem direitos diversos aos seus detentores, podem ser divididos em pelo menos duas categorias, a depender do tipo de direito concedido: tokens que concedem acesso a um serviço, plataforma ou projeto da empresa, nos moldes de uma licença de uso ou de créditos para consumir um bem ou serviço; e tokens que conferem aos investidores direitos de participação em resultados do empreendimento, ou remuneração pré-fixada sobre o capital investido, ou ainda voto em assembleias que determinam o direcionamento dos negócios do emissor.
O que determina se uma operação de ICO estará ou não sujeita à regulamentação do mercado de valores mobiliários é a natureza dos ativos virtuais emitidos na operação. Se os direitos caracterizarem o ativo como valor mobiliário, a operação, os emissores e demais agentes envolvidos estarão obrigados a cumprir a legislação e a regulamentação da CVM.
As ofertas de ativos virtuais que se enquadrem na definição de valor mobiliário e estejam em desconformidade com a regulamentação serão tidas como irregulares e, como tais, estarão sujeitas às sanções e penalidades aplicáveis.
Fonte: Investidor
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