
Investir é um desafio. São muitos os ativos financeiros disponíveis aos investidores. Caderneta de poupança, CDB, LCI, LFT, NTN, ações e derivativos são apenas alguns exemplos.
Para escolher entre tantas opções, é preciso conhecer as características de cada um deles, os riscos envolvidos, as expectativas de retorno.Talvez por isso, a caderneta de poupança seja a primeira escolha de muitos. Mas será que precisa ser assim? Nem sempre.
Os Fundos de Investimento podem ser uma interessante alternativa para o investidor. Antes de investir, porém, é preciso conhecê-los.
Fundos de Investimentos é uma modalidade de investimento coletivo. É uma estrutura formal que reúne recursos financeiros de diversos investidores, para investimento conjunto e também pode ser definida como comunhão de recursos, constituída sob a forma de condomínio, destinado à aplicação em ativos financeiros.
O fundo é criado por um administrador, usualmente uma instituição financeira, que formalmente o constitui e define os seus objetivos, políticas de investimento, as categorias de ativos financeiros em que poderá investir, taxas que cobrará pelos serviços e outras regras gerais de participação e organização. Todas essas informações são reunidas em um documento, o regulamento.
Em seguida, o fundo é aberto para aplicações. Isso é feito com o apoio de instituições financeiras, como os bancos, distribuidoras e corretoras, ligadas ou não ao administrador, que oferecem o investimento aos seus clientes. É a partir desse momento que os investidores interessados aplicam seu dinheiro. Para isso, esses investidores têm à sua disposição outros documentos, como o prospecto, que apresenta todas as informações do fundo e da oferta, e a lâmina de informações essenciais, que resume apenas as principais.
O funcionamento dos fundos de investimento depende de prévia autorização da CVM.
A soma dos recursos aplicados pelos investidores forma o patrimônio do fundo, que por sua vez é dividido em cotas. Portanto, quando um investidor realiza o investimento, ele está adquirindo cotas do fundo na proporção do capital aplicado. Suponha, por exemplo, que um Fundo tenha um patrimônio de R$ 100.000,00, e que seja dividido em 10.000 cotas, cada uma valendo R$ 10,00. Se alguém investe R$ 500,00 neste Fundo, estará adquirindo 50 cotas.
Com o patrimônio formado, o fundo investirá os recursos no mercado financeiro e de capitais, por intermédio de um profissional especializado, o gestor da carteira, que pode ser o próprio administrador ou um terceiro contratado. Esses investimentos são realizados com base em objetivos e políticas de investimentos pré-definidos e poderão valorizar ou não. É isso que definirá a valorização ou a desvalorização das cotas e, por consequência, a rentabilidade dos cotistas.
Os fundos podem ser formados como condomínios abertos, em que o resgate das cotas pode ser solicitado a qualquer tempo, ou fechados, em que o resgate só se dá no término do prazo de duração do fundo. Essa classificação determina, de certa maneira, os diferentes modos de como investir no fundo.
Cabe ao administrador, também, a prestação ou a contratação de outros serviços relacionados ao funcionamento do fundo, como a prestação de informações periódicas e eventuais e atendimento aos cotistas.
Muitas decisões do fundo são tomadas pelo próprio administrador e pelo gestor, mas algumas só podem ser deliberadas pelos próprios cotistas, os investidores, que, para isso, reúnem-se periodicamente em assembleia geral. As decisões são tomadas pela maioria dos votos e cada investidor tem direito a um voto por cota.
Essas definições se aplicam-se aos fundos de investimento em geral. No entanto, há fundos, como os imobiliários, em direitos creditórios, em participações, entre outros, que possuem legislação própria e, portanto, alguns conceitos e estruturas diferentes. Logo vou postar mais detalhes sobre cada tipo de fundo de investimento.
Fonte: CVM
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