Taxas
O investimento em fundos tem vantagens e conveniências, mas também custos. Entre eles, as taxas, que são cobradas pelo administrador como remuneração por seus serviços e podem assumir tipos distintos, cada uma com objetivos específicos.
O administrador pode reduzir as taxas a qualquer momento, mas para aumentá-las é preciso aprovação prévia em assembleia geral.
Taxa de Administração
A taxa de administração remunera o administrador pelos serviços de administração e gestão da carteira. É a principal delas, cobrada em todos os fundos de investimentos.
Embora seja calculada e divulgada como um percentual anual, é provisionada proporcional e diariamente, como despesa do fundo.
Não há limites máximos ou mínimos para a taxa de administração. Por isso, é muito importante pesquisar, assim como fazemos na compra de outros produtos ou serviços.
Na prática, as taxas cobradas podem variar bastante, mesmo na comparação entre fundos de uma mesma classe. É possível encontrar, por exemplo, fundos de curto prazo que cobram 0,5% ao ano, e outros muito semelhantes que cobram mais de 4%.
Taxa de Performance
Como forma de remuneração baseada no resultado, alguns fundos podem cobrar taxa de performance. É como um prêmio cobrado pelo administrador por ter conseguido superar determinado referencial de rentabilidade previamente combinado.
Esse referencial usado como parâmetro deve ser compatível com a política de investimento do fundo e com os títulos que compõem a carteira. Assim, um fundo de ações deve ter como referência algum índice da bolsa relacionado ao mercado de ações, como o Ibovespa ou o IBR-X.
Além disso, não é permitido vincular a cobrança da taxa de performance a percentuais inferiores a 100% do parâmetro de referência escolhido, e a cobrança deve ser feita após dedução de todas as despesas do fundo, inclusive a taxa de administração.
É vedada a cobrança de taxa de performance em fundos de curto prazo, referenciados e renda fixa, exceto os de renda fixa de longo prazo.
Outras Taxas
Os fundos podem também cobrar taxa de entrada e saída, embora não seja comum.
Taxas de Entrada
A taxa de entrada é mais comum para Fundos de Previdência é conhecida como taxa de carregamento. Serve para incentivar o cliente a ficar um tempo maior dentro do fundo, já que quanto maior for o tempo que o cliente permanecer investindo, mais ela diminui. Esta taxa flutua entre 1% e 5% do valor investido.
Taxas de Saída
Taxa paga no momento do resgate, sobre o montante total resgatado, caso o cotista queira vender suas cotas com um prazo de liquidação e cotização inferior ao prazo de resgate padrão do fundo. A taxa de saída estará prevista na lâmina e no regulamento de cada fundo, se for aplicável.
Para facilitar a opção do investidor, a CVM disponibiliza no Portal do Investidor uma ferramenta de consulta aos fundos com filtros por taxa de administração, classe e outras opções.
Tributação
Os fundos, assim como outros tipos de investimento, estão
sujeitos à incidência de impostos, que podem variar
conforme o prazo da aplicação e as características do fundo,
impactando no resultado do seu investimento. Solicite
informações e verifique as regras da Receita Federal.
Fonte: CVM
Fonte: CVM
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