Fundos De Investimentos: Divulgação de Informações

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Divulgação de Informações

Uma das principais obrigações do administrador de um fundo de investimento é a divulgação de informações periódicas e eventuais. Essas informações ajudam os investidores na tomada de decisão e são essenciais para que os cotistas possam acompanhar o fundo e decidir se permanecem ou não no investimento.

Algumas informações são enviadas diretamente aos cotistas, outras são disponibilizadas pelo administrador em sua página na internet ou remetidas à CVM, que as disponibiliza em seu site.

Qualquer informação divulgada pelo Administrador deve ser:

Verdadeira, completa, consistente e não induzir o investidor ao erro; 
Escrita em linguagem simples, clara, objetiva e concisa; 
Abrangente, equitativa e simultânea para todos os cotistas; 
Não pode sugerir ou garantir resultados futuros ou isenção de risco; 
Diferenciar fatos de estimativas e opiniões. 

Informações Periódicas

Existem informações que devem ser divulgadas, por todos os administradores, em periodicidades pré-estabelecidas.

Diariamente: o valor da cota e do patrimônio líquido, disponibilizado para os investidores no site do administrador e enviados para a CVM, que também disponibiliza essas informações em seu site.

Mensalmente: enviar ao investidor extrato da sua conta, com informações gerais sobre o fundo e sua rentabilidade, além de remeter à CVM o balancete e a composição da carteira


Anualmente: o administrador deve enviar aos cotistas a demonstração de desempenho do fundo e à CVM as demonstrações contábeis devidamente acompanhadas do parecer do auditor independente.

É um direito do investidor receber essas informações do administrador, mas não se esqueça de manter seus dados cadastrais atualizados. 

Informações Eventuais

Além das informações periodicamente divulgadas, existem outras que devem ser realizadas apenas na ocorrência de ato ou fato relevante relacionado ao funcionamento do fundo ou aos ativos financeiros integrantes de sua carteira. Identificada essa situação, o Administrador deve, imediatamente, enviar comunicado a todos os cotistas e comunicar o fato à CVM.

Ato ou fato relevante é aquele que pode influir de modo ponderável no valor das cotas ou na decisão dos investidores de adquirir, alienar ou manter tais cotas.

Assembleia Geral De Cotistas

A maior parte das decisões administrativas e de investimento dos fundos pode ser tomada pelo próprio administrador ou gestor da carteira. Existem questões, porém, sobre as quais somente os cotistas podem deliberar. Para isso, reúnem-se em assembleia geral.

A assembleia geral dos cotistas é a instância máxima de decisão de um fundo. 

Essa reunião é realizada entre os cotistas do fundo, com o objetivo de tomar decisões importantes quanto à administração, como alterações na política de investimento e no regulamento do Fundo, aumento ou alteração na forma de cálculo das taxas de administração, de performance, de entrada e saída, substituição do administrador,gestor ou custodiante, entre outras.

Anualmente, em até 120 dias após o término do exercício social, a assembleia geral deve se reunir para deliberar sobre as demonstrações contábeis do fundo. Essa reunião anual dos cotistas é conhecida no mercado como assembleia geral ordinária. Poderá ser convocada também, a qualquer tempo, assembleia geral, comumente chamada de extraordinária, para deliberar sobre outros assuntos de interesse do fundo ou dos cotistas.


Além do próprio administrador, do gestor e do custodiante, o cotista ou o grupo de cotistas que possua no mínimo 5% das cotas do fundo também pode convocar uma assembleia.  

Todos os cotistas devem ser convocados por correspondência que contenha no mínimo os assuntos a serem deliberados e o local, a data e a hora da assembleia. A convocação deve ser feita com pelo menos dez dias de antecedência.

A assembleia pode ser instalada com a presença de qualquer número de cotistas, sendo que cada cota dá direito a um voto e as deliberações são tomadas por maioria de votos. Entretanto, para algumas matérias, o regulamento poderá estabelecer quorum qualificado. 

Os cotistas podem votar por comunicação escrita ou eletrônica, desde que recebidas pelo Administrador antes do início da Assembleia. Por outro lado, são proibidos de votar nas assembleias gerais: o administrador, o gestor, seus sócios, diretores e funcionários, as empresas ligadas a qualquer desses, assim como os prestadores de serviço do fundo, seus sócios, diretores e funcionários. 

O resumo das decisões da assembleia geral deve ser enviado a todos os cotistas no prazo de até 30 dias, podendo ser utilizado para esse fim o extrato de conta mensal. 

É importante a participação nas assembleias do fundo. Caso não seja possível, fique atento às decisões que foram tomadas.

Fonte: CVM 

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