
Composição Da Carteira
Os fundos de investimento podem investir em diversos ativos financeiros: CDB, ações, debêntures, moedas estrangeiras, investimentos estrangeiros, derivativos, entre outros.
Entretanto, se fosse permitido a todos os fundos investir em qualquer um desses ativos livremente, seria difícil para o investidor individual compreender adequadamente os riscos assumidos no momento do investimento.
Por essa razão, foram criadas diferentes classes de fundos, considerando os fatores de risco a que estão expostos os ativos que compõem a sua carteira.
Além disso, independente da classe, os fundos devem seguir regras em relação à concentração dos investimentos em um mesmo ativo, mesmo emissor e investimentos no exterior.
Entender melhor quais são essas classes, os fatores de risco e os limites de concentração ajuda os investidores na tomada de decisão, de modo a melhor adequar o investimento aos seus objetivos e perfil de risco.
A seguir, esclarecemos quais são essas regras de concentração e apresentamos as características de cada uma das classes de fundos, destacando os fatores de risco a que estão sujeitos.
Limites de Concentração
Para reduzir a exposição ao risco, os fundos devem respeitar limites de concentração na sua carteira. Esses limites referem-se à concentração em um mesmo emissor, em uma mesma modalidade de ativo financeiro e em investimentos no exterior.
Quanto aos limites por emissor, os fundos poderão investir no máximo 20% de seu patrimônio em ativos emitidos por instituição financeira, até 10% em outros fundos de investimento ou companhia aberta, e até 5% para os demais emissores pessoa física ou jurídica de direito privado. Não há limites para investimentos em títulos públicos federais.
No que se refere aos limites por tipo de ativo financeiro, há limite de até 20% do patrimônio líquido por ativo, como regra geral, para uma lista relacionada na regulamentação. No entanto, como já mencionado, não há limite para investimentos em títulos públicos federais, ouro negociado em bolsa, títulos de instituições financeiras e outros valores mobiliários que tenham sido objeto de oferta pública registrada na CVM.
Não estão submetidos aos limites de concentração os fundos exclusivos e os fundos para investidores qualificados que exijam investimento mínimo de um milhão de reais.
Para investimentos no exterior, os limites dependem da classe do fundo. Os fundos de qualquer classe que se destinem a investidores qualificados, com aplicação mínima de um milhão de reais, podem investir ilimitadamente em ativos negociados no exterior. Os multimercados devem respeitar o limite máximo de 20% do seu patrimônio líquido. As demais classes não podem ultrapassar 10%.
São considerados qualificados os investidores institucionais e aqueles que possuem investimentos de valor superior a R$ 300.000,00
Os fundos que tiverem mais de 50% de seu patrimônio sujeito a risco de crédito privado deverão incluir no nome a expressão “Crédito Privado”.
Fonte: CVM
Comentários
Postar um comentário