Entenda as Cotas
O patrimônio líquido de um fundo é igual à soma total de todos os ativos que compõem sua carteira, menos despesas e provisões. O valor das cotas, que representam a menor fração desse patrimônio, é calculado dividindo-se o valor do patrimônio pelo número total de cotas.
Para o cálculo do patrimônio líquido, os fundos devem seguir um procedimento conhecido como marcação a mercado. Por esse método, os ativos que compõem a carteira devem ser diariamente avaliados a valores de mercado, seguindo regras específicas. Por isso, o patrimônio líquido do fundo, mesmo aqueles com nível de risco menor, podem sofrer variações diárias expressivas.
Normalmente, o valor da cota é calculado no final do dia, já considerando as alterações no patrimônio ocorridas ao longo do dia. Esse valor deve ser divulgado pelo administrador diariamente através de seu site, sua rede de agências, quando for o caso, e do site da CVM.
As cotas dos fundos são nominativas, com os cotistas identificados individual e nominalmente, e escriturais, que significa que as cotas são registradas em um sistema eletrônico, sem emissão de certificados físicos.
No caso de ocorrência de patrimônio negativo, o que pode ocorrer em fundos alavancados, com alto nível de risco, os cotistas devem aportar novos recursos para compensar as perdas.
A Aplicação
Os procedimentos para aplicar e resgatar recursos em fundos de investimento dependem de o fundo ser aberto ou fechado. Nos fundos abertos, a aplicação e o resgate são feitos nas próprias instituições distribuidoras, normalmente bancos ou corretoras.
O valor da cota a ser considerado para a aplicação é o valor da cota do dia ou do dia seguinte, conforme o que dispuser o regulamento.
O Resgate
Para entender o valor a ser considerado no resgate da aplicação, é preciso compreender alguns conceitos:
Data de resgate: data em que o cotista solicita o resgate;
Data de conversão (ou cotização): data do cálculo do valor da cota para efeito de pagamento do resgate;
Data de pagamento: data em que os recursos referentes ao resgate são efetivamente disponibilizados para o investidor.
O valor a ser recebido na data de pagamento do resgate é o valor da cota na data de conversão de cotas. Portanto, pode haver diferença entre o dia que o investidor pede o resgate, o dia em que o administrador calcula o valor da cota para pagamento e o dia do efetivo pagamento.
Esses prazos constam no regulamento e na lâmina de informações, e é importante que os investidores estejam cientes de quais são eles antes de realizar o investimento.
Existe uma nomenclatura bastante utilizada no mercado financeiro e que também é usada para indicar, em dias úteis, os prazos para a realização de operações em geral. No caso de resgate de fundos, por exemplo, considerando que o dia “D” é o dia da solicitação do resgate, podemos ter um fundo com as seguintes características indicadas na lâmina de informações:
Data de conversão de cotas: D+0
Data para pagamento do resgate: D+3
Ou seja, no caso acima, a solicitação é realizada no dia “D”, o cálculo do valor das cotas é realizado no mesmo dia (D+0) e o pagamento do resgate é realizado três dias úteis após a data de solicitação do resgate (D+3).
A respeito de resgate, também é importante saber que:
O regulamento poderá estabelecer prazo de carência, antes do qual o investidor não pode solicitar o resgate;
O administrador, em casos excepcionais de iliquidez, poderá declarar o fechamento do fundo para realização de resgate e deverá convocar imediatamente assembleia geral extraordinária para deliberar sobre o assunto;
Caso o prazo estabelecido no regulamento para pagamento do resgate seja ultrapassado, o administrador do fundo deverá pagar o resgate com um acréscimo de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor do resgate, por dia de atraso, salvo nos casos excepcionais de iliquidez.
Fundos Fechados
Ao contrário do que ocorre com os fundos abertos, nos fundos fechados a entrada e a saída de cotistas não pode ser realizada a qualquer momento.
Após o período de captação de recursos pelo fundo, não são admitidos novos cotistas nem novos investimentos pelos antigos cotistas (embora possam ser abertas novas fases de investimento, conhecidas no mercado como “rodadas de investimento”).
Como também não é admitido o resgate de cotas por decisão do cotista, ele tem que vender suas cotas a terceiros se quiser receber o seu valor antes do prazo de encerramento do fundo. Por este motivo, diversos fundos passaram a ser negociados em mercados organizados de bolsa ou balcão, facilitando a “revenda” dessas cotas a outros investidores interessados.
Cuidados ao Investir
Antes de investir, faça perguntas:
Qual é a classe do fundo e a política de investimento?
Qual a taxa de administração? Existem outras taxas? Quais?
O valor das taxas é compatível com a classe e a política de investimentos?
Existem no mercado outros fundos semelhantes que oferecem taxas mais baixas?
Qual foi o desempenho até o momento?
Que ativos compõem a carteira?
O fundo adota estratégias mais arriscadas que podem resultar em perdas significativas e patrimônio líquido negativo?
Quais são os riscos específicos desse fundo?
Qual o aporte mínimo inicial? E os subsequentes, têm algum limite?
Qual é o prazo para pagamento do resgate?
As características do fundo estão em linha com o meu perfil de risco e objetivos?
Escolha bem o administrador, entenda a política de investimento, verifique todas as taxas cobradas e o desempenho do fundo e leia atentamente os documentos do fundo.
Fonte: CVM
Gostei, bacana
ResponderExcluirNo visite sempre, diariamente temos novas publicações...abraços...
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