O administrador do fundo
O administrador é quem cria o fundo. É ele quem define as suas principais características, objetivos e políticas de investimento, que devem constar do documento de constituição, o regulamento. Somente pessoa jurídica autorizada pela CVM para o exercício profissional de administração de carteira pode ser administrador de fundo de investimento.
Na prática, quando cria um fundo, o administrador assume responsabilidades perante os cotistas e a CVM, obrigando-se a prestar um conjunto de serviços relacionados direta ou indiretamente ao funcionamento e à manutenção do fundo. Alguns desses serviços podem ser terceirizados, mas os contratados devem ser legalmente habilitados a exercer a atividade.
Um exemplo é a gestão da carteira, mas há outros, como a consultoria de investimentos, atividades de tesouraria, a distribuição das cotas, a escrituração de emissão e de resgate das cotas e a custódia dos ativos financeiros.
O administrador é responsável pela elaboração e divulgação das informações periódicas e eventuais. Nesse sentido, cabe a ele contratar obrigatoriamente um auditor independente, que deverá ser registrado na CVM, para auditar as demonstrações contábeis do Fundo.
Também é obrigação do administrador manter serviço de atendimento ao cotista, para prestar esclarecimentos e responder às reclamações. Nos informativos enviados aos investidores deve constar o endereço e o número do telefone desse serviço.
É vedado ao administrador prometer rendimentos predeterminados aos cotistas do Fundo.
O que é um gestor de carteira?
O gestor da carteira é o responsável pelos investimentos realizados pelo fundo. É quem escolhe os ativos financeiros que irão compor a carteira, observando as perspectivas de retorno e risco e a compatibilidade com a política de investimento e os objetivos definidos no regulamento do fundo. A gestão da carteira de um fundo de investimento só pode ser exercida por pessoa física ou jurídica autorizada pela CVM a exercer a atividade de administrador de carteira.
É o gestor quem irá decidir quando e quanto comprar ou vender de cada ativo financeiro, emitindo, para isso, as ordens de compra e venda em nome do fundo. O gestor pode ser o próprio administrador do fundo ou um terceiro habilitado e contratado para a função.
Tanto o administrador como o gestor devem estar credenciados na CVM como Administradores de Carteira de Valores Mobiliários.
Fonte: CVM
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